Description
Objetivo do curso
É inegável a importância atual do processo judicial eletrônico. Aliado a isso, cresceu também a necessidade pela busca de processos mais céleres e efetivos. Na seara trabalhista, o PJe-Calc surge então como um sistema para realizar cálculos trabalhistas, emitindo dados de forma padronizada, confiável e ágil.
A partir de 1º de janeiro de 2021, o PJe-Calc será de uso obrigatório para juntar cálculos nos autos do processo, segundo a Resolução 241 do CSTJ (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Dessa forma, quaisquer cálculos na Justiça do Trabalho precisarão ser juntados aos autos via PJe-Calc.
O intuito dessa implementação na Justiça do Trabalho é, precipuamente, facilitar a resolução de eventuais divergências nas fases de liquidação e execução. Com isso, não mais poderão ser juntados cálculos em formato PDF e HTML.
Você, enquanto advogado, precisa estar atualizado e a par de todas as regras para a aplicação prática desse sistema de cálculos trabalhistas, de modo a atender adequadamente e não causar prejuízos aos seus clientes.
Conteúdo programático
40 aulas divididas em blocos de 30 minutos.
- Noções gerais de cálculo trabalhista
- Ambientação ao programa e FGTS.
- Rescisórias; Salário-Família e Seguro-Desemprego; Parâmetros do cálculo.
- Diferença salarial; Adicional de periculosidade; Horas Extras.
- Ajustar contribuição, IRPF, previdência privada e pensão, inclusão de multas, indenizações, honorários e custas
- Ajustar correção monetária, juros e multa; Limitar início e FGTS recolhido. Amortização de valores; Diferenças de adicional noturno; Responsabilidade subsidiária.
- Pensão, datas de liquidação e pagamentos.
- Horas extras – cartão de ponto
- Horas extras, adicional noturno e variações no percentual
- Dedução de horas extras pagas
- Vale-transporte; Indenização por danos morais (pós-sentença). Ticket alimentação
- PLR
- Intervalo intrajornada.
- Horas extras de comissionista.
- Súmula 85; Comissão paga por fora.
- Salário não contabilizado.
- Dedução de débito do empregado.