Prefeitura Municipal de Caranaíba/MG – Enfermeiro PSF Gran Cursos 2024

R$133,30

Description

 

 

Veja o que o Sistema Gran de Ensino tem para oferecer (além do nosso empenho e compromisso com a sua aprovação):

VIDEOAULAS AUTOSSUFICIENTES:
1. Aulas com abordagem dos tópicos previstos no edital, após minuciosa análise realizada pelo professor de cada matéria.
2. Conteúdo abordado de modo objetivo, com ênfase nos aspectos mais cobrados nas provas.
3. Aulas ministradas por professores especialistas, com larga experiência na atividade docente.
4. Qualidade técnica de gravação de altíssimo padrão (imagem e áudio)

Mais Detalhes:
1. Curso baseado no edital nº 002/2019.
2. Serão abordados os tópicos relevantes (não necessariamente todos) a critério dos professores.
3. Carga horária prevista: 605 videoaulas (aproximadamente).
4. O Curso não contemplará: Gerência de emails com Gmail; 2. Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Caranaíba-MG. 4. Lei Orgânica do Município de Caranaíba-MG.
4.1 O Curso contemplará em conhecimentos específicos exclusivamente: 1. Legislação; legislação específica e normativa; legislação aplicada à Enfermagem; diretrizes e princípios do SUS; Política Nacional da Atenção Básica. 2. Assistência de enfermagem; consulta de enfermagem; procedimentos; exames complementares; prescrição de medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas; 3. Saúde da Família; atenção à saúde de indivíduos e famílias; atenção domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outras) em todos os ciclos de vida; acolhimento com escuta qualificada; classificação de risco; BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto 94.406 de 8 de junho de 1987. Dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências. Brasília: Ministério da Saúde: 1987. BRASIL. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília: Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos, 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Ministério da Saúde. Brasília: 2017. BRASIL. Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Brasília: 2018. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN nº 564 de dezembro de 2017. Aprova o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, conforme o anexo desta Resolução, para observância e respeito dos profissionais de Enfermagem, que poderá ser consultado através do sítio de internet do Cofen.
5. Serão ministradas somente as disciplinas/videoaulas relacionadas no informativo. Portanto, os demais conteúdos mesmo constando no edital, não serão ministrados.

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